
O Tribunal de Justiça do Amapá negou, nesta segunda-feira (10), o pedido de liminar apresentado pelo Município de Macapá no mandado de segurança que alegava omissão do Governo do Estado no repasse da cota-parte constitucional do ICMS e do IPVA. A decisão, assinada pelo desembargador Agostinho Silvério Júnior, representa mais uma derrota judicial da Prefeitura e consolida a tese do Estado de que os repasses sempre foram realizados de forma regular, conforme demonstrado na documentação oficial juntada aos autos.
O Município afirmava que, nos últimos três meses, o Estado teria atrasado transferências obrigatórias, manipulado dados no Portal da Transparência e deixado de pagar juros moratórios previstos na legislação estadual. Entretanto, na manifestação apresentada no processo, o Estado do Amapá refutou todas as acusações, apresentou relatórios extraídos do SIAFE/AP e demonstrativos anuais e semanais dos repasses, além de ordens bancárias que comprovam a tempestividade dos créditos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), em ofício juntado aos autos, foi categórica ao afirmar que os valores foram repassados “nos prazos estipulados em lei”, destacando que os dados publicados no Portal da Transparência são “automatizados, parametrizados e cumulativos”, não permitindo manipulação ou edição de informações.
Decisão: ausência de provas e impossibilidade jurídica da liminar
Ao analisar o pedido, o desembargador Agostinho Silvério concluiu que o Município não apresentou elementos mínimos que comprovassem qualquer irregularidade. Em trecho central da decisão, o magistrado afirma:
“A documentação trazida pela autoridade impetrada — especialmente os relatórios extraídos do sistema SIAFE/AP, bem como os demonstrativos semanais e anuais dos repasses de ICMS e IPVA — indica que os créditos foram efetuados regularmente, de acordo com os parâmetros legais.”
Para o relator, os argumentos da Prefeitura sobre suposta manipulação de dados no portal da transparência são genéricos e desprovidos de prova técnica, não havendo qualquer demonstração concreta de dano ou risco iminente à execução de políticas públicas municipais — requisito essencial para concessão de liminar em mandado de segurança.

Além disso, o desembargador lembrou que a medida requerida pelo Município esgotaria o mérito da ação, o que é expressamente proibido pela Lei nº 8.437/92. Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e as autoridades estaduais serão notificadas apenas para apresentar informações no prazo legal.
SEFAZ comprova repasses semanais e desmonta tese de atraso
Entre os diversos documentos apresentados pelo Estado, constam demonstrativos oficiais indicando que, somente em 2025, Macapá já recebeu mais de R$ 178 milhões em repasses de ICMS e IPVA, com dedução legal do Fundeb, conforme registros do SIAFE/AP.
A SEFAZ também anexou dezenas de ordens bancárias relativas aos períodos apontados pelo Município, todas comprovando a realização dos repasses dentro dos prazos legais, desmontando integralmente a narrativa de atrasos ou retenções.
Mais um revés jurídico para Furlan
A decisão do TJAP reforça um movimento recente de sucessivas derrotas jurídicas de Furlan em ações que envolvem disputas fiscais com o Estado. Nesta ocasião, além de não comprovar as alegações, o Município viu prevalecer a posição técnica e documental sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Fazenda.
Com a liminar negada, o mérito do mandado de segurança seguirá para análise posterior, mas a tendência é de que a robustez documental apresentada pelo Estado dificulte qualquer reversão.

