Justiça mantém liminar que determina prazo para troca de cartões de bilhetagem

A juiz Alaide de Paula Lobo, da 4ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, julgou mérito do mandado de segurança nº 6004257-31.2025.8.03.0001 e manteve a liminar que determinou prazo para a transição entre os sistemas de bilhetagem geridos pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) e da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac).

Em fevereiro, a Justiça havia dado prazo de 60 dias para a transição, em razão dos transtornos que a população vem enfrentando com o novo sistema de bilhetagem. Além disso, o processo que questiona a legalidade do contrato firmado entre a CTMac e uma empresa de Minas Gerais, contratada por R$ 4,5 milhões em licitação, está em grau agravo em recurso especial, apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Setap propõe que se aguarde o julgamento desse processo.

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Daniel Luz da Silva, chegou a se manifestar pela manutenção da decisão liminar concedida, garantindo-se a continuidade da prestação do serviço público de transporte sem prejuízo aos usuários, até o julgamento definitivo do mandado de segurança que está no STJ em grau de recurso especial.

Em sua decisão, a juíza Alaide Lobo manteve a liminar e como prazo já transcorreu e o pedido do MS foi atendido apenas parcialmente, o processo agora segue para apreciação da Câmara Única do Tribunal de Justiça, independente das partes formularem recurso de apelação.

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