Senado renova acordo para reconhecimento da CNH Brasileira na Itália e aprova prorrogação de restos a pagar para garantir conclusão de obras públicas

Brasília – Nesta quarta-feira (19), em sessão conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), o Senado Federal aprovou a renovação do acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e garantiu a prorrogação dos restos a pagar não processados, evitando que obras públicas em todo o país fiquem paralisadas.

O PDL 683/2024, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), substitui o tratado anterior, que perdeu validade em 2023, assegurando que brasileiros residentes na Itália possam continuar convertendo sua CNH sem a necessidade de novos exames. Com a renovação do acordo, mais de 160 mil brasileiros que vivem na Itália e milhares de italianos que moram no Brasil serão beneficiados, tornando o processo mais ágil e reduzindo a burocracia. O texto agora segue para promulgação.

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que prorroga até 2026 o prazo para a liquidação de restos a pagar não processados. A proposta, que agora será enviada para a Câmara dos Deputados, garante que recursos já empenhados para obras públicas não sejam cancelados, permitindo a continuidade de investimentos em hospitais, escolas, creches e centros comunitários.

“Essa medida evita que recursos já empenhados sejam cancelados, impedindo que obras essenciais fiquem inacabadas por pura burocracia. Estamos garantindo que investimentos públicos resultem em benefícios concretos para a população”, destacou o presidente Davi Alcolumbre.

Além dessas matérias, o plenário aprovou três medidas provisórias de impacto econômico e ambiental: a MP 1.258/2024, que destina R$ 514 milhões para o combate e prevenção de incêndios na Amazônia, reforçando a atuação do Ministério do Meio Ambiente e da Força Nacional; a MP 1.257/2024 que viabiliza a destinação de R$ 5,1 bilhões ao Rio Grande do Sul, garantindo a compensação da perda de arrecadação do ICMS e a antecipação de precatórios para apoiar a recuperação do estado após a calamidade pública; e a MP 1.260/2024 que abre crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, assegurando recursos para a recuperação da infraestrutura, assistência aos agricultores afetados e fortalecimento da segurança alimentar no estado. Os textos seguem para sanção presidencial.

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