JUÍZ CONDENOU JOSÉ WELTON , APOIADOR DE FURLAN , À PAGAR R$ 12 MIL REAIS POR DANOS MORAIS AO PRESIDENTE DA CMM.

O manteigueiro e caviloso , José Barros Góes , conhecido como vulgo “Welton Fulerão” foi condenado nesta quinta-feira 23 a pagar R$ 12 mil reais para o presidente da Câmara de Vereadores Pedro DaLua .
O juíz do 2º Juizado Especial Cível Central Normandes Antônio de Souza condenou o assessor da prefeitura de Macapá José Welton a pagar indenização por danos Moraes, por publicação de conteúdos ofensivos em grupos de WhatsApp contra o vereador e seus familiares.

Em sua sentença o juíz condenou o réu por revelia , visto que José Welton mesmo sendo citado e intimado para se fazer presente em audiência, o réu deixou de comparecer e não justificou.
O juíz julgou procedente o pedido de Pedro DaLua e determinou o pagamento de R$ 12 mil reais , por danos morais,
José Welton ainda ainda vai responder na esfera criminal por calúnia, injúria e difamação e se for condenado poderá cumprir pena,visto que não desponta como réu primário em outra sentença.

II SENTENÇA: Decreto a revelia para o requerido JOSE WELTON BARROS GOES, uma vez que foi devidamente citado/intimado para a presente audiência e deixou de comparecer sem qualquer justificativa. Os fundamentos da sentença constam registrados na mídia audiovisual desta audiência, sendo transcrito nesta assentada apenas a parte dispositiva, a saber: DISPOSITIVO: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determino o pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais) em questão de danos morais, com os acréscimos legais pelo INPC e juros de 1% a.m, corrigidos a partir da data de hoje 23/01/2025. Ainda que revel, intime-se o requerido desta sentença. Sem custas ou honorários. Sentença publicada em audiência, dela saem os presentes devidamente intimados, sendo-lhes dispensadas as assinaturas neste termo, em cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP. Após transitado julgado, arquive-se.

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