
Ministério Público do estado pediu o arquivamento do inquérito policial em ação movida pelo advogado Marlon Rodrigo Santana Melo contra o Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado Delegado Luiz Carlos.
Trata-se de inquérito policial instaurado visando apurar crime de denunciação caluniosa, movida por um advogado contra o Diretor do Instituto Penitenciário do Amapá Delegado Luiz Carlos Gomes.
O advogado Marlon Rodrigo de Melo recebeu voz de prisão na dependência do Parlatório no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), após ser flagrado por câmeras de segurança permitindo sem a devida autorização que seu cliente um interno, o uso de seu aparelho de telefone celular para se comunicar com pessoas externas , o que fica configurado crime.
O diretor do IAPEN delegado Luiz Carlos foi acionado pelo Policial Jorge Adriano de Sá que a época era Coordenador de Segurança do IAPEN, este comunicou que o advogado Marlon estava fazendo uso de aparelho celular para facilitar a comunicação do interno com o mundo exterior, no parlatório da unidade prisional.
Diante das informações o diretor se dirigiu ao local e constatou o ocorrido.

Após terminar o atendimento o Advogado Marlon Rodrigo foi detido e conduzido ao Ciosp do Pacoval .
O advogado em primeiro momento exerceu o seu direito constitucional e permaneceu calado, porém posteriormente negou os fatos , alegando apenas estar demonstrando ao seu cliente o andamento do seu processo .
Porém as imagens de câmeras de segurança do circuito interno mostram o advogado facilitando a comunicação do interno ao colocar várias vezes o aparelho no interfone, além de várias vezes escrever mensagens na rede de comunicação WhatsApp e exibir o seu cliente (presidiário) permitindo a conversa com ambiente externo ou seja fora do IAPEN.

Vejam o despacho do MP-AP
Após a prisão o advogado registrou uma ocorrência contra o Delegado, foi realizada uma investigação e o caso foi levado ao Ministério Público, que concluiu que a ação do Diretor foi legítima e despachou pelo arquivamento do procedimento.
Após o evento que resultou na prisão do advogado, a associação dos advogados criminalistas do Amapá pediu ao juiz da vara de execução penal do Amapá a retirada das câmeras do parlatório do presídio que registrou a ação do advogado. Contudo, o juiz Diogo Sobral indeferiu o pedido da associação dos advogados e destacou na decisão que “este julgador em recentes inspeções realizadas na referida unidade prisional constatou que além das câmeras ficarem, apenas, do lado interno do parlatório (imagem dos presos), os equipamentos não possuem a tecnologia para captar áudios. Consequentemente, dúvidas não restam de que o direito à privacidade e/ou ao sigilo do preso em suas comunicações com o advogado encontram-se protegidas, demonstrando, assim, todos os interesses tutelados permanecem protegidos, sem qualquer prejuízo da segurança pública e manutenção da disciplina no interior do estabelecimento prisional.”
