A Juíza Keila Christine Banha Bastos da 5º vara Civil e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o Vereador Caetano BENTES Monteiro Neto a devolver, corrigido, empréstimo de mais de R$ 359 mil . O valor foi emprestado de um empresário de ônibus no ano de 2018 .
A ação foi movida pelo empresário Décio Santos de Melo que é presidente do Sindicato das empresas de Transporte de Passageiros do Amapá.
Caetano foi condenado a pagar o valor corrigido e honorários de sucumbência e as custas judiciais.
VEJA A SENTENÇA:
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Décio Santos de Melo em face de Manoel Caetano Bentes Monteiro Neto, alegando ser credor do executado na importância de R$ 100.000,00. Ao final, pediu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a condenação do requerido ao pagamento atualizado da dívida.
O pedido de gratuidade de justiça foi acolhido por meio da decisão proferida no dia 29/09/2023.
No caso dos autos, o vencimento de nota promissória ocorreu em 08 de maio de 2018.
O prazo para execução findou em 08 de maio de 2021, iniciando a partir daí o prazo de três anos para o ajuizamento da presente ação que foi distribuída em 25/08/2023. Ou seja, dentro do prazo estabelecido.
Ante o exposto, julgo procedente para condenar a parte requerida ao pagamento da
dívida no valor de R$ 359.885,41 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos).