NOVO JULGAMENTO DO CASO KÁTIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTA PELA NULIDADE DO JULGAMENTO DE EX-POLICIAL CIVIL QUE NA ÉPOCA FOI CONDENADO.

Nesta terça-feira 03 o Tribunal de Justiça do Amapá votou pela nulidade do julgamento de Leandro Silva Freitas, o tribunal acolheu o recurso do Ministro Público, que em seu pedido o Ministério Público quer um novo julgamento para o caso, que foi acolhido pela Câmera Única do TJAP.

Leandro foi sentenciado em 1 ano e 7 meses por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A empresária Kátia Silva foi morta em julho de 2020 com um tiro nas costas.
Pelo acolhimento do recurso , haverá um novo julgamento, e um novo júri será convocado.

O caso e julgamento:

Consta nos autos de que, no dia 08 de julho de 2020, por volta de 01 hora da manhã (madrugada), no Bairro Jardim Marco Zero, o réu, com manifesta intenção de matar e uso de arma de fogo, matou a vítima Ana Kátia Almeida da Silva com tiro que a atingiu na região do tórax, causando-lhe a hemorragia interna que resultou em sua morte.

De acordo com a denúncia do MP-AP, na época do julgamento o policial civil foi quem matou Ana Kátia Silva com um tiro no peito numa discussão em um carro.

A acusação argumentou que eles tinham um relacionamento de cerca de dois meses, e o crime foi caracterizado desde o início como feminicídio.

A perícia apontou que o disparo foi à queima-roupa (curta distância).

Para os assistentes de acusação, da época tentaram demonstrar ao júri que Leandro Silva Freitas foi o autor do crime, pois as provas periciais constaram que existiam resíduo de pólvora no corpo da vítima e nas mãos do réu. Para eles o filho da vítima, que a defesa na época apontava como o verdadeiro autor, estava dentro de casa, sequer estava próximo da vítima que estava dentro de um automóvel com o autor, e só foi encontrada pólvora nas mãos do filho da vítima por ele ter desarmado o policial desequilibrado, alcoolizado e armado.

A defesa do policial alegou que o disparo não foi efetuado por ele, mas pelo filho da vítima ao tentar retirar-lhe a arma.

“Nossa alegação é de negativa de autoria, pois foi o filho dela quem tentou tirar a arma das mãos do meu cliente. O filho não admite isso, talvez com medo de represália”, afirmou o advogado de defesa Charles Bordalo na véspera do julgamento.

O réu teve prisão domiciliar concedida em 2020, mas a decisão foi revertida em 2021 quando foi descumprida uma das condicionantes .

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