4ª Vara Cível e de Fazenda Pública condena Município de Macapá ao pagamento de horas extras para guardas municipais

Em decisão, proferida na última terça-feira (16), a titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, juíza Alaíde de Paula, condenou o Município de Macapá ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas aos servidores da Guarda Civil do Município de Macapá (GCMM). A decisão, em razão da Ação Civil Coletiva (Processo nº 6007634-44.2024.8.03.0001) ajuizada pelo Colegiado dos Inspetores da Guarda Municipal da capital amapaense (CIGCMM), foi embasada na Lei Municipal nº 146/2022.

Após a análise das provas, e esgotado o prazo para apresentação de defesa pela Procuradoria do Município de Macapá sem que qualquer manifestação fosse submetida, a juíza verificou a existência de conflito entre duas normas municipais (Leis Complementares): a Lei Complementar nº 122 de 2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das Fundações Públicas; e a Lei Complementar nº 146 de 2022, que trata da carreira, a organização, o plano de cargos, o sistema remuneratório, o regime de trabalho, e os direitos funcionais da Guarda Civil Municipal de Macapá.

De acordo com a decisão da magistrada, a solução para o conflito de normas foi resolvida pela aplicação do princípio jurídico fundamental da especialidade, ou seja, prevalece a norma de natureza específica sobre a de caráter geral.

Na sentença, a juíza Alaíde de Paula reconheceu o direito dos servidores substituídos processuais para declarar o direito de cumprirem suas jornadas de trabalho nos limites da LC Municipal nº 146/2022, além de condenar o Município de Macapá ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas aos servidores da classe que comprovarem efetivamente que ultrapassaram o limite legal sem a devida compensação financeira.

– Macapá, 18 de julho de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

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